Resumo
- Quem contrata o transporte de carga é obrigado a pagar o frete mínimo.
- Os caminhoneiros de todas as categorias têm direito ao piso mínimo do frete sem distinção.
Todas as empresas que contratam o transporte rodoviário no Brasil são obrigadas por lei a pagar o piso mínimo do frete. A legislação também garante aos caminhoneiros de todas as categorias o direito de receber o valor mínimo pelo serviço sem distinção de categoria.
As transportadoras que violarem a legislação podem ser denunciadas, multadas e ter o RNTRC suspenso. Até o momento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou a suspensão do registro de nove empresas que pagaram abaixo do mínimo reiteradamente, isto é, mais de quatro vezes, em menos de 6 meses. A medida da agência foi revertida na Justiça, mas não é definitiva.
“Quem contrata o frete precisa respeitar o piso mínimo”, diz Selmo Umberto Pereira, presidente da Associação para o Desenvolvimento e Eficiência do Transporte e Logística, a ADTL. Segundo ele, é fundamental que o caminhoneiro conheça o seu direito na hora de negociar e conferir o valor que vai receber pelo serviço.
Como fica o caminhoneiro que trabalha por menos?
O que acontece ao motorista que aceita ganhar menos que o piso? A lei não penaliza o trabalhador. Mas o caminhoneiro está proibido de oferecer o seu frete abaixo do valor mínimo. Se isso ocorrer, poderá ser punido.
A ANTT é órgão responsável por determinar o valor mínimo do frete, fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades em caso de infração.
Imagem: Envatto